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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados defendeu, em sessão especial no Parlamento Europeu, em Bruxelas, a necessidade de maior convergência internacional na regulação voltada à proteção de direitos fundamentais no ambiente digital.

O encontro reuniu representantes do Brasil e da Europa para discutir a evolução das normas globais de proteção de dados, os desafios impostos pela inteligência artificial e a segurança de crianças e adolescentes na internet.

Durante o debate, o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, apontou a recente decisão de adequação mútua entre Brasil e União Europeia como um passo relevante nesse processo de aproximação regulatória. Segundo ele, o reconhecimento, pelos europeus, do nível de proteção de dados adotado no Brasil reforça a cooperação internacional no setor.

Gonçalves afirmou que, ao considerar equivalente o padrão brasileiro de proteção de dados pessoais, a União Europeia reconhece que a Lei Geral de Proteção de Dados e a atuação da ANPD estão alinhadas a elevados parâmetros internacionais. Para ele, a medida representa um marco importante nessa agenda.

A ANPD também ressaltou a mudança institucional que transformou a autoridade em agência reguladora com maior autonomia e carreira própria para especialistas. Na avaliação do órgão, essa reestruturação amplia sua capacidade técnica para lidar com os desafios da economia digital e aproxima o modelo brasileiro das autoridades independentes de proteção de dados existentes na Europa.

No debate sobre inteligência artificial, a posição apresentada foi a de que avanço tecnológico e proteção de direitos precisam caminhar de forma conjunta. A autoridade indicou ainda que deverá assumir função relevante na futura governança da IA no Brasil, atuando como regulador residual e coordenador do sistema nacional, especialmente em relação aos sistemas classificados como de alto risco.

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital também esteve entre os temas centrais. Representantes da ANPD destacaram as atribuições da instituição na regulamentação do chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que prevê mecanismos de verificação etária e maior fiscalização sobre o tratamento de dados de menores por plataformas digitais.

Na avaliação da delegação brasileira, a aplicação das normas no ambiente digital deve ser guiada pelo melhor interesse da criança.

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