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Entre a oferta de serviços digitais e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, o governo precisa encontrar o equilíbrio capaz de dar eficiência ao atendimento, que passa pela interoperabilidade das bases de informações, e a garantia da privacidade dos brasileiros. Mas os conflitos, inclusive judiciais, sobre o tema mostram que ainda não se chegou lá. 

“Quando a gente pensa no dilema de conciliar a aceleração da transformação digital com proteção de dados pessoais, nenhum país tem todas as respostas. A gente entende as questões em jogo, mas isso exige uma conciliação entre as demandas de lado a lado, para se chegar na situação ótima de que os dados pessoais possam ser utilizados, mas mantenham alto nível de proteção aos titulares”, afirma a diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Miriam Wimmer. 

Essa é a questão de fundo a ser considerada no processo acelerado de digitalização dos serviços públicos, como se viu durante o Seminário Internacional de Proteção de Dados, promovido pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia nesta quarta, 28/4.

“Em uma sociedade altamente informatizada, o que se espera do governo é o mesmo nível de inovação na provisão de serviços públicos. E isso passa pela discussão anterior sobre uso ético dos dados, sobre a confiança do cidadão. O cidadão espera que seja feito com os dados. Como conquistar e manter a confiança de que os dados serão tratados de maneira responsável.”

O tema é tão importante que já chegou ao Supremo Tribunal Federal, em ação que discute o avanço e as próprias regras de interoperabilidade das bases de dados custodiadas pelo governo federal. A Ordem dos Advogados do Brasil questiona o Decreto 10.046/19, que estabeleceu o Cadastro Base do Cidadão.  

“Essa questão da interoperabilidade é um tema que tem sido muito controverso, no mundo e no Brasil em particular, onde temos ações e até decisões judiciais que colocam condições de contorno mais restritivas para esse compartilhamento”, apontou a diretora da ANPD. As restrições foram indicadas pelo próprio STF, em ação que impediu o compartilhamento de dados das operadoras de telefonia com o IBGE. 

Para Miriam Wimmer, “a intenção da lei não é impedir uso para finalidades legitimas, mas impõe um ônus argumentativo com o qual a gente não esta acostumado. É uma curva de aprendizado”. “Sem confiança não tem transformação digital. E isso compreende segurança quanto às regras do jogo. A LGPD vem para contribuir com isso, o que pode, o que não pode. A colaboração vai ser crucial para sairmos da discussão conceitual, abstrata, para irmos ao concreto, guias, procedimentos, parâmetros, trilhas auditáveis, mecanismos de controle social. Esse é o desafio colocado para todos nós.”

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